Reforma do Imposto de Renda 2026 — Isenção ampliada e nova faixa de redução
- Labortime
- há 19 minutos
- 4 min de leitura
Imposto de Renda 2026
A nova Lei nº 15.270/2025 reformula o IRPF e amplia a isenção para rendas de até R$ 5 mil. Saiba como a mudança afeta a folha de pagamento a partir de 2026 — e como a redução progressiva beneficia trabalhadores da faixa intermediária.

O que foi aprovado e quando passa a valer
Em 26/11/2025 foi sancionada a Lei nº 15.270/2025, que altera o IRPF e cria redução do imposto para as primeiras faixas de rendimento. A medida entra em vigor a partir de janeiro de 2026, ou seja, para os valores recebidos a partir de então. Portal da Câmara dos Deputados
Comunicado oficial do governo informa que a lei amplia a faixa de isenção para até R$ 5 mil e cria descontos para rendas de até R$ 7.350,00, beneficiando mais de 15 milhões de brasileiros. Serviços e Informações do Brasil Senado Federal
Os clientes da Labortime podem ficar despreocupados: a Labortime está realizando todas as parametrizações necessárias para os processamentos a partir de 2026, garantindo que o cálculo do IRRF seja aplicado corretamente na folha já no início do próximo ano.
Principais mudanças na tabela e no cálculo
A lei cria uma estrutura de redução do imposto, não apenas uma simples alteração de faixa. O mecanismo evita saltos abruptos na tributação ao passar da faixa de isenção para as faixas superiores.
A) Isenção total até R$ 5.000,00
Rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000,00 recebem redução igual ao valor do imposto, fazendo com que o imposto devido seja zero. Portal da Câmara dos Deputados
Na prática, para essa faixa não haverá retenção de IRRF na folha, o que aumenta o salário líquido desses contribuintes.
B) Faixa de transição de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00
Para rendimentos nessa faixa há uma redução linear decrescente conforme o salário aumenta.
Fórmula de redução:
Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável). Portal da Câmara dos Deputados
A redução vai diminuindo até chegar a zero para rendimentos a partir de R$ 7.350,00.
A redução é limitada ao valor do imposto calculado pela tabela progressiva, de modo que não gera imposto negativo.
Assim, o contribuinte dessa faixa paga menos imposto do que pagaria sem o mecanismo, mas não fica totalmente isento.
C) Acima de R$ 7.350,00
Não há redução especial; aplica-se o cálculo normal pelo sistema progressivo vigente.
Como muda o cálculo na folha de pagamento
Calcula-se o IRRF pela tabela progressiva (como já é feito).
Aplica-se a redução, quando a faixa permitir, usando a fórmula ou a isenção total.
IRRF a pagar = IRRF normal − Redução, respeitando o limite de não ficar negativo.
Essa sequência suaviza a transição entre faixa de isenção e faixas superiores, evitando aumento abrupto do imposto para quem ultrapassa ligeiramente R$ 5.000,00.
Exemplo para ilustrar o efeito da redução
Exemplo técnico divulgado em material de referência para mostrar o efeito do mecanismo:
Salário de R$ 5.900,00
IRRF calculado normalmente: R$ 538,98
Redução: R$ 193,06
IRRF final a pagar: R$ 345,92
Resultado: o imposto é consideravelmente menor que o valor sem redução, mostrando o benefício concreto para.
Pontos adicionais para clientes
Objetivo da medida: evitar aumento súbito de tributação ao ultrapassar a faixa de isenção, proporcionando alívio a trabalhadores de renda baixa e média.
Escopo da lei: além das reduções para faixas até R$ 7.350,00, há também medidas voltadas a altas rendas e dividendos, mas o foco aqui é o impacto direto na folha e no IRRF mensal. Para detalhes mais amplos, recomenda-se consultar o texto integral da lei. FLH Advogados
A medida foi amplamente divulgada pelas autoridades, com estimativa de mais de 15 milhões de beneficiados, incluindo 10 milhões que deixam de pagar o imposto e cerca de 5 milhões com redução. Senado Federal Serviços e Informações do Brasil
Recomendações práticas para empregadores e RH
Verificar sistemas e rotinas
Ainda que a Labortime já tenha parametrizado os cálculos, é recomendável confirmar rotinas e testes para garantir que a redução esteja sendo aplicada corretamente, especialmente em casos próximos aos valores-limite de R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.
Comunicação interna
Informar aos colaboradores que a nova regra já está contemplada no processamento e que alguns terão isenção total, outros redução gradual, conforme faixa de renda.
Acompanhamento de orientações oficiais
Manter-se atento a eventuais normativos complementares ou instruções de órgãos competentes; mas, em termos de aplicação na folha de janeiro de 2026, a lei já está sancionada e parametrizada para uso.
Onde conferir o texto da lei
Lei nº 15.270/2025 — texto oficial disponível no portal da Câmara, com detalhes das faixas e da fórmula. Portal da Câmara dos Deputados
Divulgação oficial — notícias e comunicados do governo e do Senado informando a abrangência e data de vigência. Senado Federal Serviços e Informações do Brasil
Síntese
A partir de janeiro de 2026, até R$ 5.000,00 de rendimento tributável mensal não haverá IRRF; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 haverá redução gradual; acima disso, permanece o cálculo normal. A Labortime já ajustou os sistemas para que isso seja aplicado automaticamente, deixando os clientes despreocupados quanto ao processamento do IRRF na folha do próximo ano.

