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Reforma do Imposto de Renda 2026 — Isenção ampliada e nova faixa de redução

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    Labortime
  • há 19 minutos
  • 4 min de leitura

Imposto de Renda 2026


A nova Lei nº 15.270/2025 reformula o IRPF e amplia a isenção para rendas de até R$ 5 mil. Saiba como a mudança afeta a folha de pagamento a partir de 2026 — e como a redução progressiva beneficia trabalhadores da faixa intermediária.

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O que foi aprovado e quando passa a valer

  • Em 26/11/2025 foi sancionada a Lei nº 15.270/2025, que altera o IRPF e cria redução do imposto para as primeiras faixas de rendimento. A medida entra em vigor a partir de janeiro de 2026, ou seja, para os valores recebidos a partir de então. Portal da Câmara dos Deputados

  • Comunicado oficial do governo informa que a lei amplia a faixa de isenção para até R$ 5 mil e cria descontos para rendas de até R$ 7.350,00, beneficiando mais de 15 milhões de brasileiros. Serviços e Informações do Brasil Senado Federal

Os clientes da Labortime podem ficar despreocupados: a Labortime está realizando todas as parametrizações necessárias para os processamentos a partir de 2026, garantindo que o cálculo do IRRF seja aplicado corretamente na folha já no início do próximo ano.

Principais mudanças na tabela e no cálculo

A lei cria uma estrutura de redução do imposto, não apenas uma simples alteração de faixa. O mecanismo evita saltos abruptos na tributação ao passar da faixa de isenção para as faixas superiores.

A) Isenção total até R$ 5.000,00

  • Rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000,00 recebem redução igual ao valor do imposto, fazendo com que o imposto devido seja zero. Portal da Câmara dos Deputados

  • Na prática, para essa faixa não haverá retenção de IRRF na folha, o que aumenta o salário líquido desses contribuintes.

B) Faixa de transição de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00

  • Para rendimentos nessa faixa há uma redução linear decrescente conforme o salário aumenta.

  • Fórmula de redução:

    Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável). Portal da Câmara dos Deputados

  • A redução vai diminuindo até chegar a zero para rendimentos a partir de R$ 7.350,00.

  • A redução é limitada ao valor do imposto calculado pela tabela progressiva, de modo que não gera imposto negativo.

  • Assim, o contribuinte dessa faixa paga menos imposto do que pagaria sem o mecanismo, mas não fica totalmente isento.

C) Acima de R$ 7.350,00

  • Não há redução especial; aplica-se o cálculo normal pelo sistema progressivo vigente.

Como muda o cálculo na folha de pagamento

  1. Calcula-se o IRRF pela tabela progressiva (como já é feito).

  2. Aplica-se a redução, quando a faixa permitir, usando a fórmula ou a isenção total.

  3. IRRF a pagar = IRRF normal − Redução, respeitando o limite de não ficar negativo.

Essa sequência suaviza a transição entre faixa de isenção e faixas superiores, evitando aumento abrupto do imposto para quem ultrapassa ligeiramente R$ 5.000,00.

Exemplo para ilustrar o efeito da redução

Exemplo técnico divulgado em material de referência para mostrar o efeito do mecanismo:

  • Salário de R$ 5.900,00

  • IRRF calculado normalmente: R$ 538,98

  • Redução: R$ 193,06

  • IRRF final a pagar: R$ 345,92

Resultado: o imposto é consideravelmente menor que o valor sem redução, mostrando o benefício concreto para.

Pontos adicionais para clientes

  • Objetivo da medida: evitar aumento súbito de tributação ao ultrapassar a faixa de isenção, proporcionando alívio a trabalhadores de renda baixa e média.

  • Escopo da lei: além das reduções para faixas até R$ 7.350,00, há também medidas voltadas a altas rendas e dividendos, mas o foco aqui é o impacto direto na folha e no IRRF mensal. Para detalhes mais amplos, recomenda-se consultar o texto integral da lei. FLH Advogados

  • A medida foi amplamente divulgada pelas autoridades, com estimativa de mais de 15 milhões de beneficiados, incluindo 10 milhões que deixam de pagar o imposto e cerca de 5 milhões com redução. Senado Federal Serviços e Informações do Brasil

Recomendações práticas para empregadores e RH

  1. Verificar sistemas e rotinas

    • Ainda que a Labortime já tenha parametrizado os cálculos, é recomendável confirmar rotinas e testes para garantir que a redução esteja sendo aplicada corretamente, especialmente em casos próximos aos valores-limite de R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.

  2. Comunicação interna

    • Informar aos colaboradores que a nova regra já está contemplada no processamento e que alguns terão isenção total, outros redução gradual, conforme faixa de renda.

  3. Acompanhamento de orientações oficiais

    • Manter-se atento a eventuais normativos complementares ou instruções de órgãos competentes; mas, em termos de aplicação na folha de janeiro de 2026, a lei já está sancionada e parametrizada para uso.

Onde conferir o texto da lei


Síntese

A partir de janeiro de 2026, até R$ 5.000,00 de rendimento tributável mensal não haverá IRRF; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 haverá redução gradual; acima disso, permanece o cálculo normal. A Labortime já ajustou os sistemas para que isso seja aplicado automaticamente, deixando os clientes despreocupados quanto ao processamento do IRRF na folha do próximo ano.

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