Tema 125/TST fortalece proteção ao trabalhador com doença ocupacional
- Labortime
- 5 de jun.
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Em síntese, o TST decidiu que não é necessário que o afastamento supere 15 dias nem que o empregado tenha percebido auxílio-doença acidentário para fazer jus à garantia provisória de emprego, desde que demonstrado o nexo causal entre a doença e as atividades laborais após a extinção do contrato.
Estabilidade Provisória por Doença Ocupacional: TST Flexibiliza Requisitos e Reforça a Proteção ao Trabalhador
A proteção do trabalhador contra os riscos inerentes ao ambiente laboral é um pilar fundamental do Direito do Trabalho. Dentre as diversas garantias asseguradas, a estabilidade provisória em decorrência de doença ocupacional se destaca como um mecanismo essencial para amparar o empregado que adquire uma enfermidade relacionada ao trabalho. No entanto, os requisitos para o reconhecimento dessa estabilidade sempre foram objeto de intensos debates e interpretações.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do julgamento do Tema 125, trouxe uma nova e importante tese que promete pacificar o entendimento sobre o assunto, flexibilizando as exigências para a concessão da estabilidade e ampliando a proteção ao empregado.
A Questão Central: Afastamento e Auxílio-Doença Acidentário
A controvérsia que chegou ao TST, submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, girava em torno de uma pergunta crucial:
"Para o reconhecimento da estabilidade provisória em decorrência de doença ocupacional, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, é necessário que o empregado tenha sido afastado por mais de quinze dias das atividades laborais ou percebido auxílio-doença acidentário?"
Essa questão reflete uma prática comum e, por vezes, uma interpretação restritiva do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Tradicionalmente, muitos entendiam que a estabilidade acidentária (ou provisória) só seria devida se o trabalhador tivesse se afastado do trabalho por mais de 15 dias, com a consequente percepção do auxílio-doença acidentário (B-91) concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa interpretação, embora comum, deixava desamparados muitos trabalhadores cujas doenças ocupacionais não resultavam em afastamento imediato ou que só eram diagnosticadas ou reconhecidas após a rescisão do contrato de trabalho.
A Tese Firmada pelo TST: Um Marco na Proteção
Em uma decisão que representa um avanço significativo na jurisprudência trabalhista, o Tribunal Pleno do TST, sob a relatoria do Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, firmou a seguinte tese:
"Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego."
Esta tese é um divisor de águas. Ela desvincula a estabilidade provisória de dois requisitos que, na prática, funcionavam como barreiras para muitos trabalhadores: o afastamento superior a 15 dias e a concessão do auxílio-doença acidentário.
As Implicações da Nova Tese: Mais Proteção e Responsabilidade
A decisão do TST, proferida em 25 de abril de 2025, traz implicações profundas tanto para empregados quanto para empregadores:
Para o Empregado: Ampliação da Proteção:
Reconhecimento Posterior: O mais relevante é a possibilidade de reconhecimento do nexo causal ou concausal após a cessação do contrato de trabalho. Isso significa que, mesmo que o trabalhador seja demitido e, posteriormente, seja diagnosticado com uma doença ocupacional ou que se comprove a relação entre a doença e o trabalho exercido, ele poderá ter direito à estabilidade.
Independência do Afastamento: A ausência de afastamento por mais de 15 dias ou a não percepção do auxílio-doença acidentário não será mais um impeditivo para o reconhecimento da estabilidade. Isso é crucial para doenças que se manifestam de forma gradual, que não incapacitam imediatamente ou que são subnotificadas.
Foco no Nexo Causal: A tese reforça que o elemento central para a estabilidade é a existência do nexo causal (a doença foi causada pelo trabalho) ou concausal (o trabalho contribuiu para o surgimento ou agravamento da doença).
Para o Empregador: Aumento da Responsabilidade e Necessidade de Prevenção:
Risco Pós-Contratual: A decisão impõe um ônus maior aos empregadores, que poderão ser responsabilizados pela estabilidade mesmo após o término do vínculo empregatício, caso o nexo causal seja comprovado.
Importância da Gestão de Saúde e Segurança: Reforça a necessidade de investimentos contínuos em programas de saúde e segurança no trabalho, bem como em exames admissionais, periódicos e demissionais rigorosos, para documentar a condição de saúde do empregado e mitigar riscos futuros. Atenção à Documentação: A correta documentação das condições de trabalho e da saúde do empregado torna-se ainda mais vital para a defesa em eventuais ações trabalhistas.
Fundamentação Legal e Contexto do Julgamento
A tese firmada pelo TST encontra respaldo em diversos dispositivos legais, como o próprio artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, que trata da garantia de emprego ao segurado que sofreu acidente do trabalho, e o artigo 20, II, da mesma lei, que define o que são doenças ocupacionais. Além disso, a decisão se alinha com princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (Art. 5º, V e X, da CF), e com a responsabilidade civil do empregador (arts. 186 e 927 do Código Civil).
O fato de a decisão ter sido proferida pelo Tribunal Pleno e sob o Rito dos Recursos Repetitivos confere a ela um caráter de precedente vinculante. Isso significa que a tese deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes, promovendo a uniformidade da jurisprudência e a segurança jurídica.
Conclusão: Um Passo Importante na Proteção Social
A decisão do TST no Tema 125 representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores brasileiros. Ao desmistificar a necessidade de afastamento prolongado ou de percepção de auxílio-doença acidentário como pré-requisitos absolutos para a estabilidade, o Tribunal reconhece a complexidade das doenças ocupacionais e a realidade de muitos trabalhadores que, por diversas razões, não se enquadravam nos critérios mais restritivos.
Essa nova tese reforça a ideia de que a estabilidade provisória é uma garantia que visa proteger o trabalhador que teve sua saúde comprometida em razão do trabalho, independentemente do momento em que o nexo causal é estabelecido. É um lembrete contundente da responsabilidade social das empresas e da importância de um ambiente de trabalho seguro e saudável, onde a saúde do empregado é prioridade máxima.
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