Descubra tudo sobre folgas no trabalho: o que diz a CLT, os principais tipos e como gerenciar a jornada com eficiência, mantendo a conformidade legal.

As folgas no trabalho desempenham um papel essencial para a saúde, o bem-estar e a produtividade dos colaboradores. Afinal, além de garantir períodos de descanso, refletem o compromisso das empresas com um ambiente de trabalho equilibrado e em conformidade com a legislação.
Mas você conhece tudo o que a lei diz sobre folgas? Quais são as escalas mais comuns, como fazer a gestão da jornada de forma adequada e quais as penalidades para as empresas que não seguem as normas?
Neste artigo, exploraremos tudo o que você precisa saber sobre o tema: o conceito de folgas no trabalho, o que a CLT determina sobre elas, os tipos mais comuns, e como o RH pode gerenciá-las de forma eficiente, garantindo a satisfação dos colaboradores e o cumprimento das normas legais.
O que são folgas do trabalho?
As folgas do trabalho são períodos de descanso que os colaboradores têm direito, de acordo com a lei. Dessa forma, podem afastar-se temporariamente das atividades profissionais sem que isso comprometa o vínculo empregatício e, consequentemente, a sua remuneração.
Quais os tipos de folgas no trabalho?
Existem diferentes tipos de folgas no trabalho, e eles variam de acordo com a natureza da ausência e as regras previstas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), acordos e convenções, bem como as políticas da empresa. Veja alguns dos mais comuns:
Folgas compensatórias
São aquelas que são concedidas como compensação de horas trabalhadas no dia da folga semanal (DSR) ou em feriados. Ou seja, em vez de receber o pagamento das horas extras, o colaborador folga em outro dia da mesma semana.
Folgas em feriados
São os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais em que, por lei, o trabalhador tem direito à folga remunerada.
Folgas por banco de horas
As folgas por banco de horas são aquelas em que o colaborador compensa parte do saldo ou o saldo total de seu banco de horas.
Folgas para licenças e casos especiais
Incluem licenças previstas na CLT, em convenções ou acordos coletivos, ou até mesmo em políticas internas, como a folga para aniversários.
Qual é a diferença entre folga e descanso semanal remunerado (DSR)?
A diferença entre folga e descanso semanal remunerado (DSR) está na abrangência e na regulamentação de cada um dentro da legislação trabalhista brasileira.
Folga
É um termo amplo que se refere a qualquer período em que o colaborador é dispensado de suas atividades laborais. Pode ocorrer por diversos motivos e em diferentes circunstâncias, conforme acordos internos, compensações ou necessidades específicas.
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
É um direito garantido pelo artigo 67 da (CLT). Determina que todo trabalhador tem direito a um repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Principais diferenças entre folgas e DSR:
Aspecto | Folga | Descanso Semanal Remunerado (DSR) |
Obrigatoriedade | Pode ser obrigatória ou opcional, dependendo de diversos fatores, entre eles a escala, acordo e/ou convenção coletiva. | É um direito previsto em lei. |
Remuneração | Pode ser remunerada ou não. | Sempre remunerado. |
Periodicidade | Depende de diversos fatores, entre eles a escala de trabalho e a política interna da empresa. | Deve ocorrer semanalmente. |
Finalidade | Ajustar a carga horária ou conceder descanso extra. | Garantir o descanso físico e mental semanalmente. |
O que a CLT diz sobre folgas?
A CLT regulamenta as folgas semanais, feriados e algumas licenças, garantindo o direito ao descanso e ao lazer. Os principais artigos que tratam de folgas no trabalho são:
Artigo 67: prevê o direito ao descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas.
Artigo 70: restringe o trabalho em feriados civis e religiosos, com exceção de algumas atividades, que têm autorização por legislação específica.
Artigo 71: trata do intervalo intrajornada (horário de almoço e descanso durante o expediente).
Além disso, o artigo 473 da CLT aborda as principais licenças justificadas e remuneradas:
Falta por falecimento de familiar: até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa dependente.
Casamento: direito a 3 dias consecutivos de folga em caso de casamento do trabalhador.
Nascimento de filho: até 120 dias consecutivos de licença-maternidade e 5 dias consecutivos de licença paternidade. Ambos podem ser estendidos se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã.
Doação de sangue: 1 dia, a cada 12 meses de trabalho, para doação voluntária de sangue.
Alistamento eleitoral: até 2 dias consecutivos ou não, em caso de cumprimento das obrigações do alistamento eleitoral.
Comparecimento em juízo: o colaborador tem direito à ausência para comparecimento em juízo, quando devidamente justificado.
Vestibular ou exame em ensino superior: até 1 dia por ano para realização de provas de vestibular ou exame oficial de ingresso ao ensino superior.
Serviço militar: o tempo necessário para atendimento às convocações de serviço militar.
Como funciona o sistema de folgas?
O sistema de folgas, ou seja, como as folgas são organizadas e registradas, varia de acordo com as políticas da empresa e as regulamentações da CLT.
Em geral, o RH é o responsável por organizar as escalas de folgas, garantindo que todos os colaboradores tenham períodos de descanso conforme a lei e as necessidades operacionais. Alguns pontos importantes incluem:
Banco de horas e compensação: em caso de adoção do banco de horas, o RH deve acompanhar o saldo de horas do colaborador para que a compensação seja feita conforme o previsto.
Registros e controle: o controle das folgas deve ser documentado para fins de transparência e pagamento adequado. O ideal é que este registro e controle de folgas seja feito em um sistema de ponto eletrônico, para garantir a conformidade trabalhista.
Conformidade com a legislação: por falar em conformidade, o RH precisa garantir que a escala de folgas respeite a legislação para evitar penalidades e insatisfações dos colaboradores.
No decorrer deste artigo, também explicaremos quais as possíveis sanções às empresas que não concedem as folgas obrigatórias. Continue lendo para saber mais.
Termine com um breve resumo do que seus leitores aprenderam a fazer. Em seguida, convide-os a deixar um comentário, seguir suas redes sociais ou conferir posts relacionados.
Escalas de folgas: como funciona?
As escalas de folgas podem variar de acordo com o regime de jornada adotado pela empresa e o setor em que ela atua. A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes escalas de folga para garantir o descanso dos colaboradores e a conformidade legal. Confira as principais escalas conforme a CLT:
1. Escala 5×2
O colaborador trabalha cinco dias consecutivos e tem dois dias de descanso. Esse modelo é comum em empresas com jornada regular de segunda a sexta-feira. As folgas podem ser fixas aos sábados e domingos (nas escalas de segunda a sexta-feira) ou em outros dias definidos pela empresa (em escalas que não iniciam na segunda-feira).
Por exemplo: um analista administrativo que trabalha de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, com folga fixa aos sábados e domingos, segue a escala 5×2.
Muitas empresas também adotam a escala 5×2 com maior carga horária durante a semana para compensação do sábado. Ou seja: a jornada padrão de 44 horas semanais corresponde a 8 horas diárias de segunda a sexta e 4 horas no sábado. Para compensar o sábado, as 4 horas são distribuídas nos 5 dias úteis da semana:
Cálculo diário: 44 horas ÷ 5 dias = 8,8 horas/dia.
Na prática, são 8 horas e 48 minutos por dia (ou seja, 8h e 48 min
2. Escala 6×1
Neste modelo, o trabalhador cumpre seis dias consecutivos de trabalho, com direito a um dia de descanso semanal. De acordo com a CLT, esse descanso deve ser preferencialmente aos domingos, mas pode ser ajustado conforme a necessidade da empresa.
Em um supermercado é comum, por exemplo, que um operador de caixa trabalhe de segunda a sábado, das 14h às 22h, com folga no domingo.
No momento, está tramitando no Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que busca o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal de trabalho para 36 horas.
3. Escala 12×36
O colaborador trabalha 12 horas seguidas e descansa nas próximas 36 horas. Essa escala é comum em setores que exigem turnos ininterruptos, como hospitais, segurança e indústrias. A CLT permite essa jornada desde que prevista em acordo coletivo ou individual.
Para exemplificar, podemos citar o caso de um vigilante que trabalha das 7h às 19h na segunda-feira e tem folga até as 7h da quarta-feira.
4. Escala 24×48
Nesta escala, o trabalhador realiza 24 horas seguidas de trabalho e descansa por 48 horas consecutivas. Assim como na escala 12×36, é comum em atividades que requerem plantões prolongados, como bombeiros e profissionais de saúde.
Ou seja: um bombeiro que inicia o plantão às 8h de terça-feira e encerra às 8h de quarta-feira, retornará ao trabalho apenas na sexta-feira.
5. Escala 6×2
O colaborador trabalha seis dias consecutivos e descansa por dois dias consecutivos. Esse modelo é comum em empresas de logística, transporte e produção contínua.
Na prática: um motorista de transporte de carga que trabalha de segunda a sábado, com folgas fixas no domingo e segunda-feira.
6. Escala 5×1
Neste modelo, o trabalhador trabalha por cinco dias seguidos e descansa no sexto. Essa escala é comum em setores como o comércio, serviços essenciais e hotelaria. Nesse caso, há diversos turnos de trabalho e o descanso semanal é rotativo.
Exemplo: um agente de call center atende de quarta-feira a domingo, com folga na segunda-feira. Após o descanso, ele retoma o trabalho na terça-feira, alternando o dia de folga semanal em alguns meses para equilibrar a carga horária.
Reforçamos que todas as escalas devem respeitar as condições previstas em acordos ou convenções coletivas, além de atender às normas de descanso semanal remunerado.
O RH desempenha um papel essencial no gerenciamento dessas escalas, tanto para assegurar o correto cumprimento da escala e descanso do trabalhador, quanto para garantir a conformidade legal.
Como o RH deve fazer a gestão de folgas?
A gestão de folgas pelo RH deve ser planejada de maneira estratégica para garantir o equilíbrio entre as necessidades operacionais da empresa e o bem-estar dos colaboradores. Para isso, algumas práticas essenciais são:
Compreender a legislação e fazer um diagnóstico interno: o RH deve conhecer as normas trabalhistas sobre folgas, como as definidas pela CLT e pelas convenções e acordos coletivos. A empresa também deve considerar as particularidades de cada categoria profissional e questões regionais. Principalmente em casos de filiais em diferentes estados ou de trabalhadores remotos, cujas regras podem variar (por exemplo, no caso de feriados).
Definir e comunicar políticas claras: estabelecer regras sobre o acúmulo, uso e compensação de folgas, conforme a legislação trabalhista e o acordo ou convenção coletiva da categoria.
Usar sistemas de gestão: ferramentas tecnológicas, como um sistema de ponto eletrônico integrado a um sistema de folha de pagamento, ajudam a: organizar escalas, evitar conflitos entre colaboradores e assegurar que o descanso seja cumprido. Além disso, apoiam no cálculo do DSR e folha de pagamento em geral.
Planejar escalas com antecedência: criar e divulgar cronogramas de trabalho e folgas com antecipação para permitir que os colaboradores se organizem e minimizar o impacto no funcionamento da empresa.
Equilibrar as necessidades da equipe e do negócio: garantir que as folgas sejam distribuídas de forma justa e que as demandas operacionais sejam atendidas. Para setores críticos, a utilização de escalas rotativas ou substitutos pode ser uma solução.
Monitorar o uso de folgas: o RH deve acompanhar o aproveitamento das folgas para evitar excessos, acúmulos ou quebras de normas, como a falta de descanso semanal. Além disso, é importante manter registros atualizados para auditorias e controle.
Promover flexibilidade e comunicação: sempre que possível, considerar solicitações específicas de folga, negociando datas que atendam tanto os colaboradores quanto a empresa. Uma comunicação aberta entre as partes é essencial.
Com essas práticas, o RH pode garantir conformidade legal, otimizar a produtividade e promover a satisfação dos colaboradores.
O que ocorre se a empresa não conceder as folgas obrigatórias?
Se a empresa não conceder as folgas obrigatórias, como as previstas em lei, infringirá a legislação trabalhista e poderá enfrentar consequências legais e financeiras. Abaixo estão as principais implicações:
1. Pagamento em dobro
Segundo o artigo 67 da CLT e o entendimento consolidado na Súmula 146 do TST, caso a empresa não conceda o Descanso Semanal Remunerado (DSR), o colaborador tem direito a receber o valor correspondente ao dia de descanso como pagamento em dobro.
2. Multas trabalhistas
A ausência de folgas obrigatórias é considerada uma violação das normas trabalhistas, sujeitando a empresa a multas administrativas aplicadas por órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essas multas variam conforme a gravidade da infração e o porte da empresa.
3. Riscos de ações trabalhistas
Colaboradores que não recebem as folgas obrigatórias podem ingressar com ações trabalhistas, requerendo indenizações financeiras, horas extras e danos morais.
4. Danos à saúde e segurança do colaborador
A falta de descanso pode levar a sobrecarga física e emocional, aumentando o risco de acidentes de trabalho e afastamentos por problemas de saúde. Isso pode refletir em:
Aumento do absenteísmo: colaboradores exaustos tendem a se ausentar mais.
Impacto no Fator Acidentário de Prevenção (FAP): elevação de custos previdenciários para a empresa em virtude de possíveis acidentes de trabalho.
5. Falta de conformidade com o eSocial
A não concessão de folgas obrigatórias pode gerar não conformidades no eSocial, o que pode acarretar notificações ou multas por inconsistências nos dados enviados ao governo.
6. Reputação e clima organizacional
Além das implicações legais e financeiras, a falta de concessão de folgas afeta a reputação da empresa e o clima organizacional:
Colaboradores se sentem desvalorizados e desmotivados, impactando a produtividade.
A empresa pode enfrentar dificuldades em atrair e reter talentos, especialmente em mercados competitivos.
Equilíbrio, conformidade e produtividade: o impacto da gestão de folgas
As folgas no trabalho são mais do que um direito garantido pela legislação trabalhista. Elas são essenciais para a saúde física e mental dos colaboradores, além de contribuírem diretamente para um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso.
Garantir o cumprimento das folgas obrigatórias, bem como gerenciar escalas e políticas internas de forma estratégica, é uma responsabilidade fundamental para o RH, que deve sempre buscar equilíbrio entre as necessidades operacionais e o bem-estar da equipe.
Neste contexto, a tecnologia é uma aliada indispensável. Um sistema de gestão de ponto eletrônico integrado a um sistema de folha de pagamento permite que o RH gerencie as folgas com eficiência, evite erros em folha de pagamento e esteja em total conformidade com a legislação, promovendo a transparência e a satisfação dos colaboradores.
Ao implementar práticas consistentes e soluções tecnológicas adequadas, sua empresa não só reduz riscos e custos, mas também fortalece o clima organizacional e aumenta a retenção de talentos.
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