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Empresa Cidadã: o que é e quais as vantagens e como aderir ao programa

Foto do escritor: LabortimeLabortime

Descubra como funciona o Programa Empresa Cidadã, os benefícios fiscais e as diretrizes para as empresas que querem aderir ao programa.

Empresa Cidadã


A adesão ao Programa Empresa Cidadã é uma das iniciativas que valorizam os colaboradores. Isso porque ao se preocupar em melhorar o bem-estar das pessoas, as companhias constroem um mais saudável, inclusivo e equitativo.

Como resultado, elas registram um aumento de produtividade, têm equipes mais motivadas e comprometidas e ganham na retenção de talentos e na fidelização de clientes.  

 

O que é e como funciona o Programa empresa Cidadã?  

Criado em 2008 e regulamentado em 2009 pelo Decreto nº 7.052, o Empresa Cidadã é um programa do governo federal que estende o período das licenças-maternidade e paternidade para os profissionais das empresas participantes.  

O escopo do programa prevê a prorrogação da licença-maternidade de quatro meses (120 dias) para até seis meses (180 dias). Ou seja, as mães recebem um período adicional de 60 dias para que possam cuidar de seus filhos recém-nascidos. 

Desde 2016, o Programa Empresa Cidadã prevê também a extensão da licença-paternidade, em virtude da criação do marco legal da primeira infância na Lei nº 13.257

Via de regra, a licença-paternidade prevista na Constituição Federal para pais de recém-nascidos é de apenas cinco dias. Mas para aqueles que trabalham nas organizações participantes do programa há a possibilidade de solicitar a prorrogação da licença por mais 15 dias, totalizando 20 dias

Entretanto, para ter direito ao benefício, os pais devem comprovar “participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável”, conforme determina o artigo 38, parágrafo 1°, inciso I da lei 13.257/2016. 

E em caso de adoção, como funciona? 

No caso de adoção: “a licença adotante possui duração de 120 (cento e vinte) dias consecutivos prorrogáveis, a pedido do agente público, por mais 60 (sessenta dias), resultando em um total de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, independentemente da idade da criança.”

Quais são os benefícios do Programa Empresa Cidadã?  

O Empresa Cidadã proporciona uma série de vantagens tanto para as empregadoras quanto para os profissionais. Confira as principais!  

Retenção de talentos 

Para as mães, o Programa Empresa Cidadã oferece:

  • Mais tempo para a recuperação pós-parto;

  • Fortalecimento do vínculo materno;

  • Amamentação e adaptação à nova rotina familiar.

A iniciativa reconhece a importância da maternidade e do cuidado com os filhos. Além disso, contribui para a saúde física e emocional da mãe, do bebê e da família. 

Com isso, ao retornar para o ambiente de trabalho, a mulher tende a se sentir mais acolhida, segura e grata pela oportunidade de conciliar carreira e maternidade

Igualmente importante, a prorrogação da licença-paternidade dá aos pais a oportunidade de conviverem por mais tempo com seus filhos recém-chegados. Nesse sentido, as empresas participantes do programa incentivam o fortalecimento da relação pai e filho por meio de uma paternidade mais próxima, responsável e engajada. 

Portanto, a prorrogação das licenças-maternidade e paternidade é um benefício valioso para os profissionais. Afinal, eles se sentem respeitados, valorizados e reconhecidos, já que têm mais tempo para viver em família. 

Além disso, a adesão ao Empresa Cidadã contribui também para a igualdade de gênero no ambiente de trabalho, incentivando a conciliação entre a vida profissional e familiar. 

Dessa maneira, uma Empresa Cidadã tem condições de fortalecer o vínculo com os colaboradores, impulsionando a retenção de talentos.  

Benefícios fiscais 

Além do aspecto social e humano, o Programa Empresa Cidadã também traz benefícios para a gestão fiscal.  

Na prática, as empresas participantes do programa podem deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores pagos no período de prorrogação das licenças-maternidade e paternidade

Conforme prevê a Receita Federal, as companhias optantes pela tributação no regime do lucro real podem “deduzir do imposto de renda (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, nos termos do artigo 4º, incisos I e II da IN RFB nº 991/2010.” 

De outro modo, a dedução também é aplicável às empresas tributadas pelo lucro estimado. Contudo, neste caso, de acordo com governo federal, “o valor deduzido do IRPJ não será considerado IRPJ pago por estimativa e deverá compor o valor a ser deduzido do IRPJ devido no ajuste anual.” 

A dedução diminui o peso da carga tributária, de modo que a empresa pode destinar recursos de forma estratégica, potencializando o crescimento e a inovação do negócio. 

Já em relação ao imposto INSS patronal, é fundamental atentar a uma mudança importante para o ano de 2024. A Instrução Normativa RFB n° 2.185, de 05 de abril de 2024, alterou a Instrução Normativa RFB n° 2.110, de 17 de outubro de 2022. 

Entre as diversas mudanças, uma delas se refere a prorrogação da licença-maternidade. A partir de abril de 2024, não há mais incidência de contribuições patronais sobre os 60 dias de extensão da licença. 

Essa é uma medida significativa que também reduz as despesas da organização e se torna mais um motivo para adesão ao Programa Empresa Cidadã.

Melhoria do ambiente organizacional 

A participação no programa também estimula a conciliação entre vida profissional e familiar. Com esse posicionamento, as companhias demonstram compromisso com a qualidade de vida e o bem-estar dos profissionais.  

Assim, as empresas transmitem uma mensagem clara de que valorizam e respeitam as necessidades de seus funcionários, especialmente durante um período tão importante que é a chegada de um novo membro na família.

Por isso, a melhoria do clima organizacional, a criação de um ambiente mais acolher e inclusivo, são consequência desta iniciativa. Além de colaborar para a satisfação e o engajamento dos colaboradores, a adesão ao Programa Empresa Cidadã fortalece a imagem da marca no mercado, contribuindo para a atração de talentos e a fidelização de clientes

Afinal, quem está à procura de um novo emprego observa também as iniciativas voltadas ao bem-estar profissional. Da mesma forma, com um perfil cada vez mais consciente e exigente, o consumidor busca, valoriza e recompra de empresas que possuem práticas claras e consistentes de responsabilidade social

Quais empresas podem fazer parte do Programa empresa Cidadã?

Instituído em 2008, o Programa Empresa Cidadã é destinado a companhias privadas e públicas que, voluntariamente, aceitam estender o período de licença-maternidade e paternidade. 

Para 2024, a novidade é que a Portaria Cocad n° 60/2024 revoga a autorização de solicitação de desenquadramento do Programa Empresa Cidadã, a partir do processo digital aberto diretamente no sistema e-Processo pelo e-CAC. 

Desde abril, o requerimento de adesão ou cancelamento deve ser apresentado no site Gov.Brno sistema SISEN, por meio do E-CAC, seguindo as diretrizes e orientações das IN RFB nº 2.022, de 2021 e  IN RFB nº 2.066, de 2022

Como vimos até aqui, são várias as vantagens de participar do Programa Empresa Cidadã. Para a gestão de pessoas, esse é um benefício especialmente valioso, que contribui para a retenção de talentos.

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