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Portaria 671: Documentos Prorrogada para vigorar a partir de 11/01/2023



Antes da publicação da Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), os documentos utilizados para fins de eventuais fiscalizações da jornada dos colaboradores eram os seguintes:

  • Arquivo-Fonte de Dados Tratado - AFDT;

  • Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais- ACJEF.

A partir da Portaria, ficam extintos os arquivos acima

Veja a seguir os arquivos acima e passam a valer:

AFD – Arquivo Fonte de Dados (existente anteriormente, porém atualizado): o AFD carrega os dados armazenados na memória dos equipamentos/sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (REP), no qual os dados armazenados não podem ser apagados ou alterados, garantindo a integridade de todas as marcações efetuadas naquele dispositivo. Este arquivo atende especificações de leiautes atualizados pela Portaria e publicações posteriores (como o caso da Portaria 1.486 de 2022 do MTP).

AEJ – Arquivo Eletrônico de Jornada: o AEJ é um arquivo que contém informações relativas ao pós-processamento dos dados gerados pelo REP-C, REP-A ou REP-P e deve ser gerado pelo Programa de Tratamento de Ponto (PTRP), conforme leiaute definido.

ATTR - Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade (art. 89): os fabricantes ou desenvolvedores de sistema de registro de ponto e de programa de tratamento de registro de ponto deverão fornecer à empresa usuária do seu equipamento e/ou programa o ATTR, assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal da empresa fabricante/desenvolvedora, afirmando expressamente que seu equipamento e/ou programa atende às determinações da Portaria.

Espelho de Ponto Eletrônico: relatório que consolida e demonstra informações após o tratamento e apuração das jornadas do trabalhador.


Espelho Eletrônico de Ponto

Em seu artigo 84, a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) específica informações mínimas a serem exibidas no Relatório Espelho de Ponto Eletrônico gerado pelo programa de tratamento de registro de ponto.

O relatório que deve estar disponível para eventuais fiscalizações de um Auditor-Fiscal do

Trabalho e também mensalmente para o trabalhador contendo:

  • identificação do empregador contendo Nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista; a informação do CNO e do CAEPF são opcionais conforme item 41 do sistema de Perguntas e Respostas da Portaria.

  • Identificação do trabalhador contendo Nome, CPF, Data de Admissão e Cargo/Função;

  • data de emissão e período do relatório Espelho de Ponto Eletrônico;

  • horário e jornada contratual do empregado;

  • marcações efetuadas no REP e marcações tratadas (incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas) no Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

  • duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso).

Os sistemas de Controle de Ponto e Gestão do Ponto da Senior disponibilizarão um modelo adequado às exigências, caso utilize algum outro software ou modelo customizado, verifique se o relatório emitido e disponibilizado está adequado a essas exigências.

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