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Boletim Legal - 03-2024



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Imposto de Renda Pessoa Física 2024


A Instrução Normativa RFB 2178/24, em vigor desde 7 de março de 2024, regulamenta a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao ano de 2024. O prazo de entrega da DAA permanece de 15 de março a 31 de maio deste ano.

Destacamos algumas mudanças e novidades importantes

Inclusão de novas obrigações para aqueles que possuem entidades controladas no exterior, trust e demais contratos regidos por lei estrangeira, bem como a opção pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

 

1. Supressão da elaboração da DAA por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-Cac).

 

2. Ampliação do uso do aplicativo "Meu Imposto de Renda" para a declaração de ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas com fundos de investimento em cadeias agroindustriais, além de outras categorias.

 

3. Inclusão de informações pré-preenchidas na DAA provenientes de convênios entre a RFB e entidades públicas ou privadas.

 

4. Introdução da regra de informação de bens e direitos objeto de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares pelo custo de aquisição.

 

Para mais detalhes, recomendamos a leitura da Instrução Normativa completa disponível no seguinte link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136488


 

Domicílio Eletrônico Trabalhista


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou no edital nº. 01/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), os prazos para que todos os empregadores se cadastrem no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), o qual já está aberto. As empresas devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados.

O DET permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo MTE, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.

É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais, conforme estabelecido no Decreto nº. 11.905, de 30 de janeiro de 2024.

 

Cronograma

A partir do dia 1º de março deste ano, já será exigido o uso do DET aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma trazido no Edital SIT nº. 01/2024. Já para os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1º de maio.

As comunicações eletrônicas de que trata o parágrafo 1º do art. 628-A, da CLT, dispensarão a publicação das comunicações em Diário Oficial da União e o seu envio por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

O acesso ao DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com internet e autenticação via Login da conta gov.br

A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros.

Para mais informações é possível acessar o site:  det.sit.trabalho.gov.br e o manual do DET pelo link: det.sit.trabalho.gov.br/manual


O que é o DET e sua finalidade?

Domicílio Eletrônico Trabalhista é um sistema do Governo Federal para facilitar a comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e as Empresas.

A gestão do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET é realizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e desenvolvido pelo Serpro.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET foi criado pelo o art. 628-A da CLT e tem como objetivo proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.

Através do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET será possível a execução de diversas atividades, dentre as quais podemos destacar o Atendimento à Fiscalizações, Emissão de Certidões, Acompanhamento de processos administrativos, Protocolo de Recursos, Autodiagnóstico em matérias de Saúde e Segurança do Trabalho.

Neste primeiro momento, apenas o atendimento às fiscalizações está disponível, ou seja, envio dos documentos solicitados, solicitação de prazo para cumprimento, enfim, cumprimento dos prazos dados pelo Auditor em uma fiscalização.

O DET terá integração com o acompanhamento dos processos administrativos e protocolo de defesa ou recurso, entretanto, esta funcionalidade continuará no Sistema eProcesso do Ministério do Trabalho. O DET apenas terá um link para o acompanhamento processual e aproveitará o login já realizado no DET (gov.br).

Cabe destacar que as comunicações do contencioso administrativo como notificações de multa, notificações de débito de FGTS etc serão encaminhadas à Caixa Postal do DET.

A emissão de certidões está prevista como serviços do eLIT (Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico), que será uma funcionalidade do DET.

O autodiagnóstico em matéria de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) também será um serviço integrado ao DET e faz parte do eLIT.

Também será possível as consultas dos resultados das fiscalizações passadas e o acompanhamento das fiscalizações eventualmente em andamento.

Estas e outras funcionalidade não estão ainda disponíveis e serão implementadas gradualmente nas próximas atualizações.

Para usar o DET, é necessário apenas um computador com navegador Web e conexão à Internet

Para acessar o DET basta digitar o endereço eletrônico oficial do sistema : https://det.sit.trabalho.gov.br/ 

A identificação do usuário para utilizar o DET é realizada, exclusivamente, a partir de sua conta gov.br 

O acesso ao DET será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com o nível de segurança prata ou ouro, para os serviços previstos no artigo 628-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT.

O Empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE, para acesso ao DET.

Como o DET trata da comunicação do empregador com a Inspeção do Trabalho, o cadastro é feito por estabelecimento, tendo em vista que a fiscalização pode se dar em apenas uma das filiais.

No cadastro de cada estabelecimento, (matriz ou filial) é possível cadastrar um ou mais contatos para os quais serão disparados e-mail quando houver uma notificação ou aviso. Estes contatos podem ser os mesmos para todos os estabelecimentos.

Lembrando que já existe um e-mail cadastrado na RFB para o representante legal da empresa, que neste caso é o mesmo para matriz e filiais. Entretanto, o ideal é que os empregadores cadastres os contatos que serão responsáveis pela comunicação com a fiscalização.

O SPE – Sistema de Procuração Eletrônica (também utilizado para o FGTS Digital) é o que foi adotado para o DET. Os empregadores podem delegar os poderes através de procuração para que terceiros (CPF ou CNPJ) acessem os dados do DET.

Para cumprimento dos prazos das fiscalizações este recurso já pode ser usado, entretanto, para a apresentação de defesa, enquanto não houver a integração, o procedimento continua como está hoje, através do Sistema e-Processo.

A ideia é que quando entrar em produção a integração DET/eProcesso, uma vez concedido o acesso para o DET por procuração, caso o outorgante tenha concedido também acesso ao eProcesso, o outorgado conseguirá fazer as defesas e recursos, lembrando que no DET apenas haverá o link para o eProcesso.

Se o empregador acessar o DET utilizando-se do e-CNPJ da Matriz os dados exibidos serão da matriz, mas será possível trocar o perfil e acessar qualquer filial, indicando o CNPJ completo da filial que deseja. É possível acessar os dados da filial utilizando o e-CNPJ da filial (o que não é muito usual) ou através de procuração outorgada pela matriz.

O DET obtém algumas informações dos bancos de dados da Receita Federal do Brasil. O cadastro do Empregador em bancos de dados da RFB pode ser consultado via DET. Caso haja a necessidade de alterar essas informações, deve-se usar os meios próprios disponibilizados pela RFB.

Entretanto, o DET possibilita inserir e atualizar informações complementares do empregador, como, por exemplo, seus contatos junto à Inspeção do Trabalho.

Para adicionar um contato no cadastro da empresa são necessários os seguintes dados: Nome, E-mail e Telefone. É possível alterar e/ou excluir os contatos cadastrados pela Empresa. Ressalta-se que a Empresa pode cadastrar até 7 contatos.

Os endereços de E-mail cadastrados em contatos receberão mensagens com informações de entrega de comunicação importante ou de atos oficiais na Caixa Postal.

O eLIT ou Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico será uma funcionalidade do DET e haverá um “card” para acesso na tela principal do DET. As funcionalidades e serviços do eLIT serão disponibilizadas gradualmente e a primeira funcionalidade será a consulta de fiscalizações anteriores e em andamento. Nas releases seguintes: certidões, consulta de indícios de irregularidades do FGTS, consulta de cumprimento de cotas de PCD e aprendizagem, consultas autos e notificações de FGTS, avisos de novas legislações aplicáveis ao mundo do trabalho, dentre outros serviços.

 

A LABORTIME disponibiliza periodicamente informações sobre Legislação trabalhista, práticas de RH, férias, 13º salário, INSS, Previdenciária, além de possuir profissionais capacitados para atender nossos clientes nas mais diversas demandas do dia a dia na Gestão de Pessoas. p

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