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Igualdade Salarial - Governo prorroga prazo de entrega do relatório


Igualdade Salarial


Prorrogado para 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial

As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 8 de março o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido a instabilidades no sistema.

A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens. 

 

O que acontece se a empresa não cumprir a Lei de igualdade salarial?

O preenchimento pelas empresas deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil.

Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.

Nos casos em que for verificada a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.


Afinal, o que muda com a Lei de igualdade salarial?

A Lei de igualdade salarial é um mecanismo que compõe o art. 461 da CLT, que já proibia a diferença salarial, pautada em etnia, sexo e/ou idade, entre profissionais que ocupavam o mesmo cargo.

Na prática, ela prevê um aumento da transparência dos salários e força as empresas apresentar os critérios de ascensão na carreira.

Além disso, a nova sanção exige uma série de obrigações das empresas, como:

Transparência salarial

A lei estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem divulgar, semestralmente, relatórios de trabalho em igualdade de condições com os homens, com dados como: salários e critérios usados para remuneração.

Estes relatórios devem conter, também, dados sobre a porcentagem de mulheres

e homens em cargos de liderança, e outros aspectos sobre a diversidade dentro do ambiente de trabalho.

É importante ressaltar que os relatórios devem respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) acerca dos dados sensíveis.

Nesse caso, as informações serão anonimizados e utilizadas de forma objetiva, apenas para comparar salários, remunerações e proporção de cargos de direção/gerência preenchidos por mulheres e homens.

Nestes dados também servirão como base ara compreender as estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Fiscalização reforçada

A nova sanção prevê, ainda, a criação de canais de comunicação específicos para

denúncias em caso de discriminação salarial.

Este é um ponto de melhoria essencial, uma vez que, mesmo com a obrigação prevista

na CLT, os homens, ainda, continuam ganhando mais.

Promoção da igualdade entre homens e mulheres

Como mencionado anteriormente, o objetivo da Lei de igualdade salarial é diminuir os casos de discriminação salarial e fortalecer a equidade no ambiente de trabalho.

Por isso, as organizações precisam fazer muito mais do que promover remunerações compatíveis, investindo na capacitação da força de trabalho feminina.

Dessa forma, é possível garantir que a diversidade esteja em todos os níveis da

empresa, dos estagiários aos diretores.


E por que a Lei de igualdade salarial é importante?

A mais recente edição do Global Gender Gap Report (Relatório Global de Desigualdade de Gênero) indicou que o Brasil ocupa a 94ª posição, de 146 países quando o assunto é igualdade de gênero. A pesquisa analisou indicadores como: nível educacional, participação política e oportunidade econômicas.

Os indicadores mostram que mesmo sendo maioria no país, as mulheres ainda são minoria em cargos de liderança. No entanto, a classe feminina é desvalorizada no Brasil e no mundo.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho, a cada um dólar de rendimento que os homens ganham, as mulheres recebem apenas 51 centavos.

Diante deste cenário, a Lei de igualdade salarial visa à promoção e à ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens, para as mulheres, a fim de garantir uma sociedade mais justa e igualitária.

Desse modo, não apenas as disparidades salariais são reduzidas, como também a base

da comunidade é fortalecida, tornando-a inclusiva.

Para as empresas, a adoção da igualdade salarial é importante, pois a inclusão e diversidade são dois fatores essenciais para motivar a força de trabalho, além de impulsionar a produtividade de modo sustentável e a inovação.

Vale ressaltar que a igualdade de remuneração é um tema central na busca pela equidade e implementação dos direitos das mulheres, assim como a estruturação de

um ambiente saudável de trabalho.


Canal de Atendimento para Dúvidas

A empresa interessada em mais informações sobre o assunto pode encaminhar suas perguntas para o e-mail: igualdadesalarial@trabalho.gov.br

- Apresentação sobre o Relatório de Igualdade Salarial aqui.

- Perguntas e Respostas sobre o processo de preenchimento e divulgação dos dados referentes ao Relatório de Transparência de Igualdade Salarial aqui.

- Passo a passo sobre o cadastro e preenchimento do Formulário aqui

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