| FGTS - retificação de informações e transferência de contas vinculadas |
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As informações prestadas incorretamente ou indevidamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil devem ser corrigidas por meio de nova GFIP/SEFIP, conforme estabelecido pelo manual GFIP/SEFIP versão 8.4. Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria. Os fatos geradores omitidos ou informados erroneamente são declarados mediante a entrega de uma nova GFIP/SEFIP, contendo todos os fatos geradores já informados, incluindo, se for o caso, a indicação do recolhimento/declaração complementar ao FGTS. As retificações e transferências de contas vinculadas do FGTS, tratadas pela CAIXA, são de responsabilidade do empregador ou responsável legal que as solicitou, sujeitando-os às penalidades previstas na legislação, pela inobservância das normas, verificadas a qualquer tempo, e pela falsidade das informações constantes nas solicitações, sem prejuízo de outras ações administrativas cabíveis. Entende-se por responsável legal, aquele que é revestido de poder para executar os procedimentos previstos nas Circulares da CEF, bem como assinar em nome do empregador. RETIFICAÇÃO DA GFIP/SEFIP - INFORMAÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL Para correção da informação prestada a partir da GFIP/SEFIP versão 8.0, basta a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida. Todos os trabalhadores informados na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente devem ser informados na nova GFIP/SEFIP com a Modalidade 9, desde que não apresentem outras incorreções. A correção da informação para a Previdência Social se aplicam aos seguintes campos:
Exemplo 1 Erro na informação da Alíquota RAT e Omissão do Valor de Compensação Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
Nota: A prestação da informação devida possibilitará ao SEFIP o cálculo correto do campo Valor devido à Previdência Social. Exemplo 2 Erro na informação da Remuneração sem 13º Salário Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
Nota: Caso tenha sido recolhido o FGTS sobre os R$1.300,00, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior. Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente devem ser corrigidas e a devolução dos valores recolhidos a maior ao FGTS solicitadas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria. RETIFICAÇÃO DA GFIP/SEFIP - ÚNICA SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO A correção das informações neste caso, aplicam-se aos seguintes campos:
Retificação para o FGTS Para o FGTS, a retificação da informação prestada nos campos indicados acima, exceto Razão Social e Endereço do tomador/obra, deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP, observadas as orientações da Circular Caixa de que trata a matéria. Caso seja utilizada a importação direto da folha de pagamento, indicar a alteração cadastral nos registros 10, 13 ou 14 do arquivo de folha de pagamento (SEFIP.RE). Tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, desde que ocorra em GFIP/SEFIP de recolhimento regular na próxima competência devida, não sendo necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP. Retificação para a Previdência Social Para a Previdência Social basta que, a partir da próxima competência devida, seja apresentada a GFIP/SEFIP com as informações corretas, não sendo necessário retificar cada uma das competências com informação incorreta. Exemplo Erro na informação do CNAE e no nome de um trabalhador Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
Para correção, não há necessidade de se transmitir uma nova GFIP/SEFIP com a mesma competência. Basta que na próxima GFIP/SEFIP a ser transmitida, seja informado o CNAE e o nome corretos:
RETIFICAÇÃO DAS GFIP/SEFIP - RETIFICAÇÃO PARA CADA COMPETÊNCIA QUE HOUVE ERRO A correção das informações neste caso, aplicam-se aos seguintes campos:
Retificação para o FGTS Para o FGTS, a retificação dos campos acima deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP, exceto os campos "Ocorrência" e "Categoria", os quais deverão observar as orientações da Circular Caixa de que trata as respectivas matérias. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração cadastral no registro 13 do arquivo de folha de pagamento. Tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, porém, é recomendado que ocorra na primeira nova GFIP/SEFIP que corrigirá o dado, para a Previdência Social. O campo "Data/código de movimentação" é retificado com a inclusão da informação correta na nova GFIP/SEFIP da competência onde ocorreu a movimentação e deverá ser solicitada por intermédio da opção de movimentação via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a movimentação no registro 32 do arquivo de folha de pagamento. Retificação para a Previdência Social Para a Previdência Social, é necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para cada competência em que constar a informação incorreta. Esta nova GFIP/SEFIP deve apresentar a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta contendo a informação devida. Os trabalhadores com dados retificados ou confirmados devem ser informados com a Modalidade 9. Exemplo 1 Erro na informação da Categoria Beneficiária para Não Beneficiária (Categoria 05 para 11) Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
Para correção, deve ser ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta, com as seguintes informações:
Nota: Ressaltamos que para a devolução de valores recolhidos a maior referentes ao FGTS, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria. Exemplo 2 Erro na Informação do PIS/PASEP e Categoria Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
Para correção, deve ser ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta, com as seguintes informações:
Nota: Caso o campo "Categoria" na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada seja 01, com Modalidade "branco", e a categoria na nova GFIP/SEFIP seja 04 (até a competência 01/2003) ou 07 ou de 11 a 26, será devida a devolução do valor recolhido a maior. Nos casos em que a CAIXA verifica, no cadastro do PIS, uma duplicidade para o trabalhador, convertendo as informações de um PIS/PASEP para outro, o empregador/contribuinte deverá observar: a) Se o PIS/PASEP utilizado nas GFIP/SEFIP já transmitidas é o mesmo para o qual as informações foram convertidas. Neste caso não há nenhuma ação a tomar; b) Se o PIS/PASEP utilizado nas GFIP/SEFIP já transmitidas for diferente daquele para o qual as informações foram convertidas. Neste caso o empregador deve solicitar a retificação do PIS/PASEP junto ao FGTS, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS, ficando dispensada a transmissão de uma GFIP/SEFIP para cada competência, para a Previdência Social. RECOLHIMENTO E DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DO FGTS Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior. Exemplo O empregador transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 20 trabalhadores com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador, o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 1.500,00, sendo que a remuneração integral era R$ 2.300,00. Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 800,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 2.300,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente. FORMULÁRIO RETIFICADOR E PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS Estão disponíveis no sítio da CAIXA, na internet, diversos formulários para retificação e pedido de transferências de contas, conforme links abaixo:
A CAIXA acata formulários retificadores e pedidos de transferência gerados pela própria empresa, desde que guardem estrita semelhança com os modelos definidos na Circular CEF 500/2009. Fonte: Guia Trabalhista Terceirize sua folha de pagamento com a LABORTIME, marque uma visita sem compromisso. |



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