| MANAD - o que é isso? |
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O MANAD é um manual onde constam todas as informações necessárias para a geração do arquivo digital a ser apresentado à SRP (Secretaria da Receita Previdenciária) para ser entregue ao AFPS (Auditor Fiscal da Previdência Social).As empresas que utilizarem sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios, atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária devem apresentar os arquivos digitais contendo informações relativas conforme especificação do MANAD. A empresa deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica quando solicitada. O manual que é um anexo das Informações solicitadas pela portaria MPS/SRP Nº 58 estabelece os seguintes arquivos:
Informações Fiscais
Informações Contábeis
Informações PatrimoniaisInformações dos TrabalhadoresAs penalidades a que se sujeitam os contribuintes que mantiverem sistema escritural eletrônico e deixarem de apresentá-lo à autoridade fiscal no prazo de intimação, ou apresentá-lo com erros ou omissões será:
Quanto ao prazo para apresentação das informações: Multa equivalente a R$ 115,27, por dia de atraso, até o máximo de trinta dias, aos que não cumprirem o prazo estabelecido pela SRF ou diretamente pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal, para apresentação dos arquivos e sistemas. Os arquivos digitais deverão ser previamente validados pela empresa, utilizando-se o SVA (Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais), disponível na página da Receita Federal, para avaliação de sua adequação ao leiaute exigido no Manual e indicação de eventuais falhas a serem corrigidas. (http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ArquivosDigitais/default.htm) O SVA, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo MD5 – “Message-Digest algorithm 5”, podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos. As empresas devem se atentar para os inúmeros riscos relacionados ao não cumprimento desta obrigação considerando-se o tempo de geração, complexibilidade entre outras dificuldades do processo como máquina e disposição de pessoal especializado. As empresas que optarem por manter os arquivos atualizados pode usufruir dos benefícios como:
MANAD - Manual Normativo dos Arquivos Digitais PORTARIA MPS/SRP Nº 58Terceirize sua folha de pagamento com a LABORTIME, marque uma visita sem compromisso. |



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